Medidas Trabalhistas de Prevenção para o Coronavirus (COVID-19)


Tendo em vista o atual cenário de PANDEMIA do COVID-19 (Coronavirus), surgem várias dúvidas em teor trabalhista tanto para o empregador quanto para seus funcionários.

Nós como contabilidade consultiva, analisamos as possibilidades e sugerimos alternativas para que todos possam enfrentar da melhor forma, amenizando os prejuízos maiores.

Entendemos o quanto é importante sua empresa funcionar direitinho, a saúde dos seus funcionários e também o quanto é grave a situação da mundial.

Por isso, listamos abaixo algumas sugestões para lhe auxiliar nas decisões.

O mais importante é analisar com calma e tomar a atitude correta para empresa e seus colaboradores!


Medidas Trabalhistas que Podem Ajudar Sua Empresa

1 - Home Office durante o período de prevenção

Sua empresa pode adequar os contratos de trabalho individuais para a modalidade de teletrabalho (Home Office), seguindo o Artigo 75-C $1 da CLT.

2 - Férias Coletivas

Para isso, deverá comunicr o Sindicato e o MTE com antecedência de 15 dias - Caso não seja possível esperar este prazo, uma alternativa é TENTAR solicitar uma autorização à Superintendência Regional do Trabalho. Caso não consiga autorização e optar por manter os funcionários em casa será um considerado um recesso remunerado (item 5 desta matéria) não podendo ser descontado das férias.

3 - Banco de Horas

Aproveite para utilizar os bancos de horas que estão acumulados.
Só é possível aderir esta modalidade para funcionários que têm horas positivas.

4 - Recesso / Licença Remunerada

Optando por deixar que os funcionários sejam beneficiados com o recesso, este não poderá ser descontado das férias.


Atenção a este caso!

Faltas Justificadas Devido o Coronavirus (COVID-19)

Publicada a LEI 13.979/2020

Determina que será considerada falta justificada ao serviço público ou privado o período de ausência decorrente das medidas para enfrentamento de emergência de saúde, como isolamento, quarentena, exames médicos e testes laboratoriais.

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