Medidas Trabalhistas de Prevenção para o Coronavirus (COVID-19)
Tendo em vista o atual cenário de PANDEMIA do COVID-19 (Coronavirus), surgem várias dúvidas em teor trabalhista tanto para o empregador quanto para seus funcionários.
Nós como contabilidade consultiva, analisamos as possibilidades e sugerimos alternativas para que todos possam enfrentar da melhor forma, amenizando os prejuízos maiores.
Entendemos o quanto é importante sua empresa funcionar direitinho, a saúde dos seus funcionários e também o quanto é grave a situação da mundial.
Por isso, listamos abaixo algumas sugestões para lhe auxiliar nas decisões.
O mais importante é analisar com calma e tomar a atitude correta para empresa e seus colaboradores!
Medidas Trabalhistas que Podem Ajudar Sua Empresa
1 - Home Office durante o período de prevenção
Sua empresa pode adequar os contratos de trabalho individuais para a modalidade de teletrabalho (Home Office), seguindo o Artigo 75-C $1 da CLT.
2 - Férias Coletivas
Para isso, deverá comunicr o Sindicato e o MTE com antecedência de 15 dias - Caso não seja possível esperar este prazo, uma alternativa é TENTAR solicitar uma autorização à Superintendência Regional do Trabalho. Caso não consiga autorização e optar por manter os funcionários em casa será um considerado um recesso remunerado (item 5 desta matéria) não podendo ser descontado das férias.
3 - Banco de Horas
Aproveite para utilizar os bancos de horas que estão acumulados.
Só é possível aderir esta modalidade para funcionários que têm horas positivas.
4 - Recesso / Licença Remunerada
Optando por deixar que os funcionários sejam beneficiados com o recesso, este não poderá ser descontado das férias.
Atenção a este caso!
Faltas Justificadas Devido o Coronavirus (COVID-19)
Publicada a LEI 13.979/2020
Determina que será considerada falta justificada ao serviço público ou privado o período de ausência decorrente das medidas para enfrentamento de emergência de saúde, como isolamento, quarentena, exames médicos e testes laboratoriais.